Planejamento patrimonial e sucessório

O que é o planejamento patrimonial e sucessório?

Planejamento patrimonial consiste na organização do patrimônio do indivíduo para melhorar/otimizar a gestão de seus bens com intuito de evitar possíveis litígios, conferindo maior proteção patrimonial, com a segregação do patrimônio empresarial e familiar e maior eficiência tributária.

Já o planejamento sucessório consiste num conjunto de estratégias legais e financeiras utilizadas para a maior preservação dos bens e da atividade empresarial familiar, conferindo maior proteção aos herdeiros ou terceiros, com intuito de evitar ou preparar para o conflito, promovendo harmonia familiar entre os integrantes desta família com a diminuição dos custos.

A seguir serão apresentados alguns dos instrumentos mais utilizados com fins de planejamento sucessório.

Quais os instrumentos utilizados para fazer o planejamento sucessório?

Conforme acima exposto, o planejamento sucessório é utilizado para garantir uma transição tranquila e eficiente dos bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros.

Para formalizar este planejamento, os instrumentos mais utilizados são os seguintes:

  1. Testamento: É um dos instrumentos de planejamento sucessório em que o testador expressa a sua vontade acerca da destinação de seus bens após o seu falecimento e possibilita ao testador controlar a destinação de seus bens. Trata-se de negócio jurídico unilateral (basta a vontade do declarante para produção dos efeitos jurídicos), personalíssimo e revogável, em regra, pelo qual o testador (pessoa que elabora o testamento) faz disposições de última vontade da totalidade ou de parte de seus bens, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte.
  • Doação com reserva de usufruto: Neste instrumento de planejamento sucessório, o detentor do patrimônio realiza a doação integral de seu patrimônio para seus herdeiros necessários com a reserva de usufruto vitalício (até a sua morte). A vantagem dessa modalidade de planejamento sucessório consiste na desoneração do pagamento do imposto do ITCMD pelos sucessores no futuro, pois já terá sido efetuado pelo doador. Outro benefício seria a diminuição de riscos de conflitos sucessórios sobre a partilha, pois, normalmente o planejamento é realizado em conjunto com os donatários (herdeiros). Ademais, permite que o dono do patrimônio (doador) continue com o uso e a fruição do bem doado até o final de sua vida, sendo uma proteção ao doador e consiste na reserva de patrimônio mínimo por este.  Portanto, uma ótima alternativa de planejamento sucessório.
  • Holding Familiar: Trata-se de criação de uma sociedade empresária com a finalidade melhor administração dos bens da família para sua melhor preservação, com o intuito de prevenir de conflitos sucessórios e disputas futuras pela herança. Apresentando, em alguns dos seus casos, benefícios tributários aos herdeiros.
  • Seguro de vida: Instrumento de planejamento sucessório utilizado para fornecer recursos financeiros aos beneficiários após a morte do segurado. A utilização deste instrumento apresenta os seguintes benefícios: a) valor assegurado pelas partes pode ser livremente estipulado (art. 789, 1ª parte, do Código Civil); b) a possibilidade de contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse (art. 789, 2ª parte, do Código Civil); c) liberalidade de indicação de qualquer pessoa, independente da relação de parentesco, com a possibilidade de indicação de uma ou de diversas pessoas; d) possibilidade de alteração dos beneficiários a qualquer momento. A alteração pode ser realizada diretamente com a seguradora ou por meio de testamento; e) o valor do seguro não responde pelas dívidas do segurado (art. 794 do Código Civil) e; f) o prêmio do seguro não é considerado herança, por isso, não entra no inventário dos bens do segurado falecido e, em razão disso, não há incidência de ITCMD (art. 794 do Código Civil).
  • Constituição de Trust: Trata-se instrumento de planejamento sucessório sem previsão no ordenamento jurídico. Neste instrumento, o instituidor (possuidor do patrimônio) denominado de Settlor, nomeia um responsável pela administração dos bens, denominado Trustee, com intuito de proteção deste patrimônio em benefício de uma terceira pessoa (beneficiário);
  • Pacto antenupcial e Contrato de Convivência: Instrumentos utilizados para escolha do regime de bens do casal/conviventes e da administração de seu patrimônio que influencia diretamente no planejamento sucessório da família.

Como fazer o planejamento patrimonial e sucessório?

Conforme acima exposto, há diversos instrumentos para realização do planejamento patrimonial e sucessório.

Por isso, é de suma importância a contratação de profissional especialista para realizar o planejamento patrimonial e sucessório mais adequado as suas necessidades e possibilidades.

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